|
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 131/2017 - Processo: 7930-00 2017 |
|
|
|
| PROJETO DE LEI | |
| Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O art. 3º da Lei n° 10.733, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º. Omissis.
"Parágrafo único. Nas áreas destinadas pelo Poder Executivo para recreação de cães, observar-se-á as normas estabelecidas em lei específica, sem prejuízo da aplicação de sanções desta lei."
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|