Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 131/2017  -  Processo: 7930-00 2017

PROJETO DE LEI

Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O art. 3º da Lei n° 10.733, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º. Omissis.

"Parágrafo único. Nas áreas destinadas pelo Poder Executivo para recreação de cães, observar-se-á as normas estabelecidas em lei específica, sem prejuízo da aplicação de sanções desta lei."

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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