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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO | |
Trata-se de Projeto de Resolução n.° 005/2017, de autoria da Mesa Diretora, que tem por objetivo alterar o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, conforme justificativas explicitadas às fls. 017. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 017/023. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 021/022), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição. Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 09 de Junho de 2017.
MARLON SIQUEIRA
Vereador - PMDB
ADRIANO MIRANDA
Vereador - PHS
KENNEDY RIBEIRO
Vereador - PMDB
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