Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2017  -  Processo: 7615-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO

Trata-se de Projeto de Resolução n.° 005/2017, de autoria da Mesa Diretora, que tem por objetivo alterar o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.° 1.270, de 11 de dezembro de

2012, conforme justificativas explicitadas às fls. 017.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 017/023.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 021/022), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e  constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 09 de Junho de 2017.

MARLON SIQUEIRA

Vereador - PMDB

 

 

ADRIANO MIRANDA

Vereador - PHS

 

 

KENNEDY RIBEIRO 

Vereador - PMDB



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