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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2017 - Processo: 6983-26 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 07/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal, que tem por objetivo alterar o caput do artigo 1º da Lei 12.530, de 19 de abril de 2012, conforme justificativas explicitadas às fls. 040/044.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 040/053.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 048/051), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com a ressalva de que a mesma deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, devendo ser atendida a ressalva apontada.
Palácio Barbosa Lima, 16 de Junho de 2017.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - PMDB
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