Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2017  -  Processo: 6983-26 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 07/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal, que tem por objetivo alterar o caput do artigo 1º da Lei 12.530, de 19 de abril de 2012, conforme justificativas explicitadas às fls. 040/044.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 040/053.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 048/051), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com a ressalva de que a mesma deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, devendo ser atendida a ressalva apontada.

Palácio Barbosa Lima, 16 de Junho de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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