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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2017 - Processo: 7853-00 2017 |
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| COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER | |
| Trata-se deProjeto de Lei que "Assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências".
Como membro da Comissão de Educação, no âmbito de atuação desta, após apreciação do projeto, não vislumbro nenhum impedimento ao prosseguimento do mesmo, observadas as ressalvas no parecer de fls. 17 a 19. Libero para siga os trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Hitler Vagner Cândido de Oliveira Vereador - PSC
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