Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 101/2017  -  Processo: 0326-00 1990

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de I n" 101/2017, de autoria do Nobre Vereador Marlon Siqueira que "Altera e acrescenta os dispositivos que menciona, e dá outras providências".

Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e

Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições.

Assim, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer tombado sob n° 98/2017, de fls. 42/43, considero a matéria em questão constitucional e legal, razão pela qual, libero-a para seguir trâmites normais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 30 de maio de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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