Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4267/2016  -  Processo: 7733-00 2016

REQUERIMENTO 2119/2017

Sr. Presidente;

Sra. Vereadora;

Srs. Vereadores.

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, que se convoque uma Audiência Pública para se discutir a Mensagem do Executivo 4267/2016, Processo 7733-00/2016, que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema

Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDPIJF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências".

Justificação

o trâmite do projeto de lei complementar, derivado da Mensagem do Executivo em comento, deverá ser precedido de uma Audiência Pública para discussão da norma. Conforme consta no encaminhamento da mensagem do Poder Executivo "0 Projeto de Lei

Complementar que ora apresentamos à apreciação dessa Egrégia Câmara representa o fruto do trabalho de uma equipe multidisciplinar, iniciado em 2013, que contou com a colaboração de técnicos dos mais diversos setores da administração municipal, coordenados pela

Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAGIJF".

Dessa forma, em razão da complexidade e imprescindibilidade do Plano em tela, necessário se faz a ampliação do debate, possibilitando, inclusive, que os Edis desta Casa possam conhecer a plenitude do projeto. Ainda, durante a audiência requisitada, têm-se o

momento oportuno para que o Poder Executivo possa explanar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU/JF minuciosamente, abordando detalhes e objetivos de maneira a eliminar dúvidas dos pares.

No mais, a realização de uma Audiência Pública nesta Casa tem por escopo aprimorar a discussão e possibilitar que novos atores participem e contribuam para a construção da norma, de modo a maximizar os resultados e ampliar a ideação democrática ora

pretendida quando da realização de inúmeros encontros nas comunidades visando a elaboração da propositura.

Outrossim, quanto à competência para tal pedido e a funcionalidade da Audiência Pública como meio de participação das entidades comunitárias, cabe ressaltar o que o Regimento Interno desta Casa estabelece:

"Art. 113. As Reuniões da Câmara Municipal são:

(. .. )

VI - Audiências Públicas: as que se realizarão para tratar de assuntos de relevante interesse público, instruir proposições a serem

desenvolvidas e/ou em trâmite, mediante requerimento fundamentado de Vereador, sujeito à aprovação do Plenário, e quando convocadas

pela Presidência ou através de Pareceres formulados em Comissão.

Art. 153. As Audiências Públicas são aquelas requeridas para um objetivo determinado e estão abertas à participação popular,

entidades representativas e equivalentes, regularmente inscritas ou admitidas a participar pelo Presidente, mediante prévia e expressa

manifestação. "

Neste âmbito, a solicitação de que se realize uma Audiência Pública visa à participação da sociedade civil no debate da matéria, possibilitando que se informem e interajam, sanando dúvidas e contribuindo, bem como informar a esta egrégia Casa

Legislativa informações de suma importância para o prosseguimento do Projeto de Lei Complementar.

 



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