Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2017  -  Processo: 6983-26 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera o caput do artigo 1º, da Lei nº 12.530, de 19 de abril de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei n° 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º  As construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até 31 de dezembro de 2015 e executadas sem o devido licenciamento da Prefeitura poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (..)".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de maio de 2017.

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARDAL

Vereador - PTC 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]