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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2017 - Processo: 6983-26 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera o caput do artigo 1º, da Lei nº 12.530, de 19 de abril de 2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Lei n° 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até 31 de dezembro de 2015 e executadas sem o devido licenciamento da Prefeitura poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e que sejam cumpridos os seguintes requisitos: (..)".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 02 de maio de 2017.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - PARDAL
Vereador - PTC |