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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
Estamos submetendo à apreciação do Plenário a proposição que "Altera o art.161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012. São objetivos do programa e-câmara a política de modernização dos processos de circulação de informações, otimizar e padronizar os procedimentos operacionais, diminuir a utilização de papel, ampliar transparência, reduzir custos e fomentar sustentabilidade, bem como garantir ainda mais a legalidade e segurança das informações do processo legislativo em sua forma eletrônica. Assim, o projeto de resolução está em perfeita consonância com esses objetivos, ao almejar a alteração regimental em questão, propondo a redução de número de vias e a produção, assinatura, apresentação, registro, disponibilização e armazenamento em meio eletrônico das proposições. Estabelecemos um prazo razoável para sua implantação gradativa, para agosto de 2017 os Requerimentos, Moções e Pedidos de Informação e para janeiro de 2018 para as demais proposições de autoria do Vereador. Diante do exposto, solicitamos aos pares a aprovação da proposição, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.
Palácio Babosa Lima, 16 de maio de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes
2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1ª Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho
2º Secretário
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