![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
|
|
PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 161. A Mesa Diretora só receberá proposição que for lida em Plenário, a qual deverá ser redigida em termos claros, concisos e objetivos, em língua nacional e na ortografia oficial, assinada por seu autor ou autores.
§1° A proposição que tiver precedida de estudo, pesquisa, relatório, certidão, parecer, decisão e despacho deverá vir acompanhada do respectivo texto.
§2° A proposição, assinada pelo Vereador, deverá ser apresentada em via única, no prazo de que trata o art. 130 deste Regimento Interno, para sua leitura em Plenário.
§3° Serão produzidos, assinados, apresentados, registrados, disponibilizados e armazenados em meio eletrônico: I - as proposições de que tratam os incisos I, III e X do art. 160 deste Regimento Interno a partir de 1° de agosto de 2017; e II - as demais proposições de autoria de Vereador a partir de 1º de janeiro de 2018."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.
Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2017.
RODRIGO CABREIRA MATTOS
Presidente
ANTÔNIO SANTOS AGUIAR
1º Vice-Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
2º Vice-Presidente
SHEILA A. P. MELLO DE OLIVEIRA
1º Secretário
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
2º Secretário
|