Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2017  -  Processo: 7615-00 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161. A Mesa Diretora só receberá proposição que for lida em Plenário, a qual deverá ser redigida em termos claros, concisos e objetivos, em língua nacional e na ortografia oficial, assinada por seu autor ou autores.

§1° A proposição que tiver precedida de estudo, pesquisa, relatório, certidão, parecer, decisão e despacho deverá vir acompanhada do respectivo texto.

§2° A proposição, assinada pelo Vereador, deverá ser apresentada em via única, no prazo de que trata o art. 130 deste Regimento Interno, para sua leitura em Plenário.

§3° Serão produzidos, assinados, apresentados, registrados, disponibilizados e armazenados em meio eletrônico:

I - as proposições de que tratam os incisos I, III e X do art. 160 deste Regimento Interno a partir de 1° de agosto de 2017; e

II - as demais proposições de autoria de Vereador a partir de 1º de janeiro de 2018."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.

Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2017.

 

RODRIGO CABREIRA MATTOS

Presidente

ANTÔNIO SANTOS AGUIAR

1º Vice-Presidente

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

2º Vice-Presidente

SHEILA A. P. MELLO DE OLIVEIRA

1º Secretário

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

2º Secretário 



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