![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2017 - Processo: 7841-00 2017 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n.° 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal, que tem por objetivo dispor sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/003.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/011.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 007/009), houve conclusão quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da presente proposição, por ferir o princípio da isonomia preconizado no caput do art. 5º, da Constituição da República e por tratar de matéria cuja competência exclusiva é do Chefe do Poder Executivo, o que estaria em desacordo com os princípios constitucionais da separação, harmonia e independência dos poderes.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria ilegal e inconstitucional, tendo como corolário regimental o seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 03 de Maio de 2017.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - PMDB
|