|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2017 - Processo: 7853-00 2017 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n." 54/2017, de autoria do Vereador Wanderson Castelar Gonçalves, que tem por objetivo assegurar aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências, conforme justificativas explicitadas às fls. 002.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls.002/012. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 008/009), houve conclusão quanto à legalidade e constitucional idade da presente proposição.
Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Marlon Siqueira
Vereador - PMDB
|
|