Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2017  -  Processo: 7853-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 54/2017, de autoria do Nobre Vereador Wanderson Castelar, que "Assegura aos profissionais da educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências".

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de nº 71/2017, fls. 08/09, o qual cuncluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto.

E, consoante com o exposto, após análise da documentação acostada aos autos, considero-o legal e constitucional,liberando o referido projeto para que siga seus trâmites convencionais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV



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