Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2017  -  Processo: 7841-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 35/2017, de autoria do Nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências".

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de n°37/2017, fls, 07 à 09, o projeto em apreço apresenta vício formal de inconstitucionalidade ao ferir o princípio 50 da CF da CF/88.

E, após análise do processo e, em consonância com o exposto, considero o presente projeto inconstitucional e ilegal, razão pela, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV



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