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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2017 - Processo: 7841-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 35/2017, de autoria do Nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências".
Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de n°37/2017, fls, 07 à 09, o projeto em apreço apresenta vício formal de inconstitucionalidade ao ferir o princípio 50 da CF da CF/88.
E, após análise do processo e, em consonância com o exposto, considero o presente projeto inconstitucional e ilegal, razão pela, opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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