Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 54/2017  -  Processo: 7853-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 54/2017, de autoria de Nobre Edil Wanderson Castelar que "Assegura aos profissionais de educação básica, no exercício da profissão, o pagamento da meia-entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências."

A presente proposição tem por finalidade assegurar aos Profissionais da Educação Básica, que estiverem no efetivo exercício de sua profissão, o pagamento de meia entrada nos estabelecimento culturais e de lazer no município.

Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e constitucional das proporsições.

Nesse eito, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer tombado sob nº 71/17, de fls. 08/09, considero a matéria em questão constitucional e legal, razão pela qual, libero-o para seguir seus trâmites normais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de abril de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC

 



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