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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3338/2003 - Processo: 4393-00 2003 |
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PROC. DO LEGISLATIVO - LEONARDO COSTA - PARECER | |
PARECER Nº 87/2003/lc - PROCURADORIA DO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4393/03
MENSAGEM 3338/2003
PROJETO DE LEI
EMENTA: “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL
I.RELATÓRIO
Solicita-nos o ilustre presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Casa, Vereador Eduardo Freitas, análise jurídica do presente projeto de lei, que altera a denominação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar, criado pela Lei 8.500/94, para Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Estadual confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 171, I, f)
Conforme se verifica, a matéria insere-se no rol daquelas que são da competência municipal, haja vista que o Fundo que terá o seu nome alterado é vinculado a um órgão da estrutura administrativa do município.
No que tange à iniciativa do projeto de lei, não há vício quanto a deflagração do processo legislativo.
III. CONCLUSÃO
Do relatado e sem adentrarmos no mérito da proposição, depreende-se que não há óbice de natureza jurídica à tramitação da matéria nesta Casa, sendo, portanto, o presente projeto de lei CONSTITUCIONAL e LEGAL.
Este é o parecer, s.m.j.
Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2003.
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