Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3338/2003  -  Processo: 4393-00 2003

PROC. DO LEGISLATIVO - LEONARDO COSTA - PARECER

PARECER Nº 87/2003/lc - PROCURADORIA DO LEGISLATIVO

PROCESSO Nº 4393/03

MENSAGEM 3338/2003

PROJETO DE LEI

EMENTA: “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL

I.RELATÓRIO

Solicita-nos o ilustre presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Casa, Vereador Eduardo Freitas, análise jurídica do presente projeto de lei, que altera a denominação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar, criado pela Lei 8.500/94, para Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Estadual confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 171, I, f)

Conforme se verifica, a matéria insere-se no rol daquelas que são da competência municipal, haja vista que o Fundo que terá o seu nome alterado é vinculado a um órgão da estrutura administrativa do município.

No que tange à iniciativa do projeto de lei, não há vício quanto a deflagração do processo legislativo.

III. CONCLUSÃO

Do relatado e sem adentrarmos no mérito da proposição, depreende-se que não há óbice de natureza jurídica à tramitação da matéria nesta Casa, sendo, portanto, o presente projeto de lei CONSTITUCIONAL e LEGAL.

Este é o parecer, s.m.j.

Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]