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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 3/2017 - Processo: 7615-02 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 03//2017, de autoria do Nobre Vereador Júlio Obama Jr., que r`Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas alíneas do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora".
O projeto em questão, tem a nobre finalidade de alteração da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, com o intuito de contemplar a faixa-etária dos 15 aos 29 anos, reconhecendo a necessidade de aprofundamento das discussões em torno das Políticas Públicas da Juventude e os direitos básicos.
No entanto, conforme parecer n° 54/2017, fls 52/53, o projeto em tela, apresenta vício de iniciativa, devendo tal vício ser sanado mediante a assinatura de todos os membros da mesa diretora.
Assim sendo, e desde que sanado tal vício, considero-o legal e constitucional, liberando-o para seguir seus trâmites normais até o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 13 de abril de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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