Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2017  -  Processo: 7615-02 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Resolução nº 03/2017, de autoria do Nobre Vereador Júlio Obama Jr. que "Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas

alíneas do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora".

A presente proposição tem por finalidade alterar o nome da comissão permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para, Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, contemplando assim a faixa-etária juiz-forana de 15 a 29 anos, incluindo automaticamente os assuntos relacionados.

Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e

Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições.

Nesse eito, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer tombado sob nº 54/17, de fls. 52/53, desde que

sanado o vício de iniciativa da proposição, com a assinatura dos membros da Mesa Diretora, considero a matéria em questão constitucional e legal, razão pela qual, libero-a para seguir seus trâmites normais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 06 de abril de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]