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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 3/2017 - Processo: 7615-02 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução nº 03/2017, de autoria do Nobre Vereador Júlio Obama Jr. que "Altera o inciso X do art. 69, inciso X e suas alíneas do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora".
A presente proposição tem por finalidade alterar o nome da comissão permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para, Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, contemplando assim a faixa-etária juiz-forana de 15 a 29 anos, incluindo automaticamente os assuntos relacionados.
Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições.
Nesse eito, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer tombado sob nº 54/17, de fls. 52/53, desde que sanado o vício de iniciativa da proposição, com a assinatura dos membros da Mesa Diretora, considero a matéria em questão constitucional e legal, razão pela qual, libero-a para seguir seus trâmites normais até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 06 de abril de 2017.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Vereador - PTC |