Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3335/2003  -  Processo: 4374-00 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - FLÁVIO CHEKER - PARECER

Comissão de Finanças - Flávio Cheker

Parecer:

O presente Projeto de Lei, oriundo do Executivo, "Dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN/JF e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".

Quanto ao mérito, entendemos que é fundamental subordinar-se a lógica do Sistema de Transporte e Trânsito ao respeito ao pedrestre e á vida, razão pela qual apresentamos a seguinte emenda aditiva ao Art.7º:

Acrescente-se como inciso XXI:

"XXI - Privilegiar ações e medidas concretas de proteção ao pedrestre, inclusive com limitação de velocidade para o transporte coletivo em locais de travessia de pedrestres".

Palácio Barbosa Lima, 09 de julho de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]