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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3335/2003 - Processo: 4374-00 2003 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - FLÁVIO CHEKER - PARECER | |
Comissão de Finanças - Flávio Cheker
Parecer:
O presente Projeto de Lei, oriundo do Executivo, "Dispõe sobre a criação, objetivos, organização e estrutura do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - SISTTRAN/JF e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora - GETTRAN/JF, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
Quanto ao mérito, entendemos que é fundamental subordinar-se a lógica do Sistema de Transporte e Trânsito ao respeito ao pedrestre e á vida, razão pela qual apresentamos a seguinte emenda aditiva ao Art.7º:
Acrescente-se como inciso XXI:
"XXI - Privilegiar ações e medidas concretas de proteção ao pedrestre, inclusive com limitação de velocidade para o transporte coletivo em locais de travessia de pedrestres".
Palácio Barbosa Lima, 09 de julho de 2003. |