Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3335/2003  -  Processo: 4374-00 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS - PARECER

Comissão de Legislação - Eduardo Freitas, Sílvio Ravaiani, João de Deus

Parecer:

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação apreciou conjuntamente a matéria e baseando-se no parecer da Assessoria Jurídica desta Casa considera legal e constitucional o presente Projeto de Lei, que poderá tramitar pelas Comissões Temáticas, reservando-se aos membros abaixo assinados o direito de apresentar emendas quando da discusão em Plenário.

Sem prejuízo da tramitação, solicitamos à Presidência que convoque Audiência Pública com os técnicos e o Gerente do GETTRAN para elucidar para os pares a vantagem da futura Agência.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]