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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3335/2003 - Processo: 4374-00 2003 |
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MENSAGEM Nº 3335/2003 | |
MENSAGEM N.º 3335
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a criação do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – SISTTRAN/JF e da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, atendendo ao disposto no artigo 95 da Lei Municipal n.º 10.000/01.
O Município de Juiz de Fora tem vivenciado um intenso processo de reestruturação administrativa, com o objetivo de prestar, cada vez mais, serviços públicos mais abrangentes e de melhor qualidade.
Dentro deste contexto, foi editada a Lei Municipal n.º 10.000/01, principal veículo normativo da instauração da “Reforma Administrativa”. Concomitantemente foi aprovada a Lei Municipal n.º 10.001/01, que instituiu as agências executivas no Município, já tendo sido também aprovado por esta prestigiosa Casa Legislativa Projeto de Lei para acolher no ordenamento jurídico municipal o instituto das organizações sociais.
É nesta perspectiva – de implementação e aprofundamento dos princípios e diretrizes da Reforma – que se submete à apreciação o presente Projeto de instituição do Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora e de seu órgão executor, a GETTRAN/JF.
Vinculada à Diretoria de Política Urbana – DPU, órgão gestor e central do SISTTRAN/JF, a Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora, responsabilizar-se-á pela aplicação da legislação de transporte e trânsito no Município de Juiz de Fora, em um contexto integrado aos demais instrumentos de política urbana do município.
Trata a presente proposta de um aprofundamento dos esforços para implementar em Juiz de Fora, de forma efetiva, a priorização do transporte coletivo como instrumento de gestão urbana, cuja essencialidade é reconhecida pelo artigo 30, V da Constituição Federal, considerando sempre suas interfaces com o uso e ocupação do solo, o sistema viário e o meio ambiente.
Considerando tal objetivo, as ações realizadas no âmbito da Gerência de Transporte e Trânsito, atual órgão executor, podem ser incrementadas diante da necessidade de integração e da demanda que se torna cada vez mais evidente e sensível.
É oportuno, portanto, conciliar o atual momento transformador da Administração e a necessidade atual de se adequar e fortalecer o órgão às exigências legais e, às manifestações da comunidade quanto às demandas impostas pelo processo de crescimento e desenvolvimento urbano do Município.
Para tanto, a concepção proposta para Sistema de Regulação e Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora apresenta diversas faces. Em sua face legal, o SISTTRAN/JF assume a regulação das Políticas Municipais de Transporte e Circulação, respeitados os limites das atribuições federais e estaduais. Sua face social aponta para aumentar a transparência e participação comunitária na execução e na vigilância das atividades e dos padrões de qualidade que visem à coordenação e operação do transporte e do trânsito em Juiz de Fora. Os fatores que compõem sua face operacional pressupõem a integração com órgãos setoriais da Administração Direta e Indireta e demais órgãos e entidades afins. Os aspectos que compõem a sua face gerencial objetivam a aumentar o grau de eficiência das intervenções da Administração Municipal.
Os objetivos que deram origem a essa concepção exigem, para o órgão executor do SISTTRAN, uma estrutura diferenciada. Dotado de maior autonomia regulamentar, normativa, gerencial, administrativa e financeira, assegurada na figura jurídica de uma autarquia, a GETTRAN/JF integrar-se-á à organização administrativa do Município no contexto do novo Modelo de Gestão construído para a Prefeitura, modelo este que busca adotar continuamente princípios de transparência, aumentar a participação social na formulação e controle das políticas públicas, melhorar o desempenho da Administração Municipal e criar maior autonomia para o atendimento das demandas da sociedade.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, para além de ser de grande importância para a consolidação da Reforma Administrativa, vem ao encontro das aspirações da nossa sociedade, pois propiciará maior regulação e operação mais ágil dos sistemas de transporte e trânsito, tão essenciais para a qualidade de vida contemporânea, submetemos o referido projeto à apreciação do Legislativo.
À guisa de esclarecimentos adicionais, anexa-se o Projeto de Estruturação e Implementação da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2003.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador ISAURO JOSÉ DE CALAIS FILHO DD. Presidente da Câmara Municipal de doc JUIZ DE FORA/MG
ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DA GETTRAN/JF
CLASSE ÁREA ESCOLARIDADE/REQUISITOS FORMA DEPROVIMENTO NÚMERODE CARGOS VENCIMENTO / REMUNERAÇÃO (R$) Superintendente Diploma de curso superior Livre Provimento 01 (um) 5.454,00 Assessor Curso superior e registro no respectivo órgão ou conselho de classe Livre Provimento 02 (dois) 2.676,19 Chefe de Departamento Preferencialmente com diploma de curso superior Livre Provimento 04 (quatro) 2.973,54 Técnico de Nível Superior I Analista de Transporte e Trânsito Curso superior completo e registro no respectivo órgão ou conselho de classe específico Concurso Público de provas e de títulos 20 (vinte) 1.263,75 Técnico de Nível Superior II Analista de Transporte e Trânsito Dois anos de efetivo exercício na classe de Técnico de Nível Superior I – Analista de Transporte e Trânsito e especialização latu sensu reconhecida pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada pelo servidor Promoção automática 1.434,36 Técnico de Nível Superior III Analista de Transporte e Trânsito Quatro anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior – Analista de Transporte e Trânsito e título de Mestre ou Doutor, reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada, ou dez anos de efetivo exercício na carreira de Técnico de Nível Superior – Analista de Transporte e Trânsito e especialização latu sensu reconhecida pelo MEC, com apresentação de um trabalho proposto ou realizado de sua autoria em área compatível com a função desempenhada, na forma do regulamento de que trata o artigo 32 da Lei nº 9.212/98 Promoção automática 1.635,45 Técnico de Nível Médio I Técnico de Transporte e Trânsito Portadores de certificado de conclusão de 2º grau (ou atual nível médio) Concurso Público de provas e de títulos 30 (trinta) 738,46 Técnico de Nível Médio II Técnico de Transporte e Trânsito Diploma de curso técnico profissionalizante em nível de 2º grau (ou atual nível médio), reconhecido pelo MEC, em área compatível com a função desempenhada Promoção automática 838,15 Agente de Transporte e Trânsito Portadores de certificado de conclusão de 2º grau (ou atual nível médio) Concurso Público de provas e de títulos 60 (sessenta) 738,46 Assistente de Administração I 1.º grau (ou atual nível fundamental) completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos 20 (vinte) 268,15 Assistente de Administração II 2.º grau (ou atual nível médio) completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou dois anos de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I, 2.º grau (ou nível médio) completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos, ou de acordo com o artigo 30, inciso I, da Lei n.º9212/98. 392,05 Assistente de Administração III 2.º grau (ou atual nível médio) completoe treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou quatro anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2.º grau (ou nível médio) completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos, ou de acordo com o artigo 30, inciso I, da Lei n.º9212/98 444,99 Assistente de Administração IV 2.º grau (ou atual nível médio) completo, com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou seis anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2.º grau (ou nível médio) completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos, ou de acordo com o artigo 30, inciso I, da Lei n.º9212/98 738,46 Assistente de Administração V 2.º grau (ou atual nível médio) completo, com habilitação técnica na área administrativa e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho, ou dez anos de efetivo exercício na carreira de Assistente de Administração, 2.º grau (ou nível médio) completo e treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho Concurso Público de provas, ou de provas e de títulos, ou de acordo com o artigo 30, inciso I, da Lei n.º9212/98 838,15
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