Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2017  -  Processo: 7614-03 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se do projeto de lei complementar 01/2017 do nobre vereador José Márcio, que "Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial — 1 e Zona Residencial - 2".

Conforme consta nos autos, o parecer da procuradoria dessa casa, sob o número 03/17, considerou legal e constitucional observando a ressalva no que tange à competência do COMPUR — Conselho Municipal de Políticas Urbanas.

Consta ainda, na folha de número 21, o parecer do COMPUR, 01/2017 , que aprova a proposta, por nada haver em contrário com a

propositura.

Assim sendo, por considerar Legal e Constitucional, libero para que siga os trâmites até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Março de 2017.

Adriano Miranda de Sousa

Vereador



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