Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4269/2016  -  Processo: 7754-00 2016

EMENDA ADITIVA - SARGENTO MELLO CASAL - FOLHAS Nș 186 E 187

EMENDA ADITIVA - FOLHAS N° 186 E 187

Acrescente-se ao art. 2° da Mensagem do Executivo n° 4269/2016, que Aprova o Plano Municipal de Educação PME e dá outras

providências, o seguinte inciso XI:

"Art. 2° (...)

XI- promoção de ações que visem a garantia da segurança física, mental e moral dos profissionais de educação no exercício da profissão."

Palácio Barbosa Lima, 21 de março de 2017.

SARGENTO MELLO - CASAL

VEREADOR PTB

 

JUSTIFICATIVA:

O acréscimo do dispositivo normativo em tela revela a preocupação da Administração pública com a segurança dos profissionais de educação, mormente os professores que, não raro, são vítimas de agressões dentro das salas de aula.

Dessa forma, o plano municipal de educação deve preocupar com a educação do município em sentido Latu Sensu e nesse contexto torna-se primordial garantir ao magistério municipal ações que valorizem a segurança de tais profissionais no exercício de seu múnus.

A presente emenda em epígrafe é de grande importância para adequar a mensagem do executivo a realidade de violência em nossas escolas e o implemento de tais ações traz reflexos positivos também na segurança pública do município de Juiz de Fora, razão pela qual contamos com a compreensão sempre peculiar de Vossas Excelências para a aprovação desta emenda.

 



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