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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4269/2016 - Processo: 7754-00 2016 |
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| EMENDA SUBSTITUTIVA - SHEILA OLIVEIRA - FOLHA Nș 172 | |
| EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA Nº 172 - A MENSAGEM 4.269 / 2016.
Dê - se ao caput do art. 18.4 a seguinte redação:
"Art. 18.4. A Secretaria de Educação, em regime de colaboração com a Secretaria de Educação, Instituições Públicas de Ensino Superior, em articulação com outros órgãos públicos e com a participação de entidades de defesa dos direitos humanos, promoverá a criação do Observatório dos Direitos Humanos de Juiz de Fora que funcionará, a partir do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, para:
c) registrar e socializar experiências realizadas pelas unidades escolares relacionadas aos direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
O termo Diversidade encontra-se subentendido ao lermos a expressão "Direitos Humanos" no artigo 18.4 do Plano Municipal de Educação.
Esse entendimento se baseia no Art. 2° da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz: "Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição".
O termo "pessoa" remete ao indivíduo, que por sua vez é dotado de individualidade, estando a palavra "individualidade" diretamente ligada a expressão "diversidade".
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2017.
Delegada Sheila
Vereadora PTC
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