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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3328/2003 - Processo: 4340-00 2003 |
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MENSAGEM Nº 3328 | |
Mensagem nº 3328
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Estabelece critérios para a entrega de informações fiscais e dá outras providências”, pressuposto básico para a implementação do Projeto ISS Digital.
A Reforma Administrativa implantada na Prefeitura de Juiz de Fora estabelece a adoção de novos modelos de gestão que incorporem como prática gerencial a simplificação e modernização das ações administrativas, e atribui à Diretoria de Receita e Controle Interno juntamente com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica o aperfeiçoamento dos sistemas de informações tributárias e financeiras.
Na administração dos tributos municipais, o modelo de gestão deve ter como princípio básico a implantação de uma política tributária justa que possibilite o incremento da sua arrecadação, sem aumento da carga tributária, mas com ações que possibilitem o aumento da sua base contributiva, com aperfeiçoamento das ações operacionais, utilizando tecnologia de ponta na construção de um banco de dados de inteligência fiscal, buscando maior eficiência e objetividade na execução dos serviços de fiscalização.
O Projeto, denominado ISS DIGITAL, possibilita a criação de uma unidade de inteligência fiscal mediante a verificação eletrônica do cumprimento das obrigações principal e acessória por parte das empresas prestadoras e tomadoras de serviços, e visa dotar a Diretoria de Receita e Controle Interno de:
metodologias voltadas para o gerenciamento e o controle da arrecadação, apoiada em recursos informatizados; sistemas inovadores e eficazes no combate à sonegação; métodos de trabalho que conduzam as estratégias de atuação sobre o comportamento da receita, proporcionando maior eficiência ao planejamento fiscal.
A implementação do projeto visa simplificar e facilitar o relacionamento entre o fisco municipal e os contribuintes do ISSQN, criando um banco de dados confiável com informações que permitam:
a análise e o planejamento das ações fiscais; a escrituração eletrônica do Livro Fiscal; cruzamento eletrônico de dados entre o prestador e o tomador dos serviços; a fiscalização programada de forma orientada e sob domínio da instituição pública; e combate a concorrência desleal, através da prática da justiça tributária.
Desta forma, por considerarmos adequada e oportuna a presente proposição, esperamos que a mesma mereça aprovação dos Nobres Edis.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2003.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
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