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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2017 - Processo: 7853-00 2017 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n° 50/2017, de autoria do Nobre Edil Cido Reis que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoal treinados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em órgãos especificados, no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".
De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência especifica: I— da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (...)".
Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu adito 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 22 de março de 2017.
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