Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2017  -  Processo: 7614-03 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 01/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio — Garotinho, que tem por objetivo alterar o rol de atividades permitidas em Zona Residencial — 1 e Zona Residencial — 2, conforme justificativas explicitadas às fls. 002.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/024.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 006/013), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com a ressalva de que a mesma deveria ser submetida ao Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR.

Foram juntados os documentos de fls. 016/022, referente ao exame da matéria ao COMPUR, com as devidas observações em seu Parecer Técnico, pelo que deverá ser ajustado, conforme orientado.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 23 de Março de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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