Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3326/2003  -  Processo: 4331-00 2003

LEI Nº

Lei nº

Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - É criada mais uma vaga para as classe de ASSISTENTE EXECUTIVO II e mais duas vagas para a classe de ASSISTENTE EXECUTIVO I, ambas constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta - Anexo I - A4 - Grupo de Provimento em Comissão, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Paragrafo único - As vagas criadas por esta Lei destinam-se a Coordenadoria Especial de Juventude (CEJU), integrante da Assessoria de Articulação Institucional (AAI).

Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]