![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3326/2003 - Processo: 4331-00 2003 |
|
|
MENSAGEM N.º 3326 | |
MENSAGEM N.º 3326
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora, a presente proposição que “Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência”.
O projeto cria mais um cargo em comissão na classe de Assistente Executivo II e mais dois cargos na classe de Assistente Executivo I, ambas integrantes do Grupo de Assistência a que alude o art. 15 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Tais vagas destinam-se a Coordenadoria Especial da Juventude - CEJU, instituída pelo Decreto n.° 7536, de 10 de setembro de 2002, que funciona no âmbito da Assessoria de Articulação Institucional.
Para uma ação integradora, que confira maior visibilidade às ações e programas em favor da população jovem, é necessário fortalecer a CEJU, dotando-a de uma equipe própria, formada por profissionais com a formação e aptidão requerida dos ocupantes das classes suprareferidas.
Para criação das novas vagas, foram analisadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Prefeitura, tendo a Diretoria de Receita e Controle Interno constatado que a realização da presente despesa está de acordo com as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Face o exposto, por considerar de relevante interesse a presente proposição, solicito a essa Egrégia Câmara sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2003.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador ISAURO JOSÉ DE CALAIS FILHO DD. Presidente da Câmara Municipal de doc JUIZ DE FORA/MG PROJETO DE LEI Altera o número de vagas para cargos em comissão integrantes do Grupo de Assistência. Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º É criada mais uma vaga para a classe de ASSISTENTE EXECUTIVO II e mais duas vagas para a classe de ASSISTENTE EXECUTIVO I, ambas constantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta - Anexo I - A4 - Grupo de Provimento em Comissão, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
Paragrafo único. As vagas criadas por esta Lei destinam-se à Coordenadoria Especial de Juventude (CEJU), integrante da Assessoria de Articulação Institucional (AAI).
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima,
ISAURO CALAIS Presidente
MARCOS ANTÔNIO MEDEIROS DA FONSECA 1º Secretário
Confere com o original aprovado pela Comissão de redação. ezm-.
|