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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3324/2003 - Processo: 4315-00 2003 |
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MENSAGEM Nº 3324 | |
MENSAGEM N.º 3324
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a criação da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, atendendo ao disposto no artigo 95 da Lei Municipal n.º10.000/01.
A opção pela modalidade autárquica, em lugar da forma fundacional, permite evitar desnecessárias discussões hermenêuticas relacionadas com a subsistência ou não das fundações de Direito Público diante dos artigos 41, 44, 62, 2.031, 2.032 e 2.033 do Novo Código Civil, em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003. Do ponto de vista prático, não há diferenças relevantes entre as duas espécies de entidade – ambas de Direito Público, condição importante para o desempenho das funções de “jus imperii” conaturais à fiscalização e à defesa do meio ambiente.
Certo é que o Município de Juiz de Fora tem vivenciado um intenso processo de reestruturação administrativa, com o objetivo de prestar serviços públicos cada vez mais abrangentes e de melhor qualidade.
Dentro deste contexto, foi editada a Lei Municipal n.º 10.000/01, principal veículo normativo da instauração da “Reforma Administrativa”. Concomitantemente, foi aprovada a Lei Municipal n.º 10.001/01, que instituiu as agências executivas no Município, já tendo sido também aprovado por esta prestigiosa Casa Legislativa Projeto de Lei para acolher no ordenamento jurídico municipal o instituto das organizações sociais.
É nesta perspectiva – de implementação e aprofundamento dos princípios e diretrizes da Reforma – que se submete à apreciação o presente projeto de instituição da entidade de Gestão Ambiental preconizada pela Lei n.º10.000/01, com vistas à ampliação da eficácia da atuação do Município no trato das questões relacionadas à preservação ambiental.
O presente Projeto de Lei é fruto de ingente e fecundo trabalho de elaboração e discussão, no qual foram envolvidos diversos servidores, técnicos especializados e os senhores membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA. Longe de ser iniciativa meramente pontual, vem dar completude ao Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inclusive no que diz respeito ao fortalecimento institucional dos seus órgãos, com especial destaque para o COMDEMA, consolidando-o como órgão central do Sistema, com atribuições deliberativas e normativas, conforme preconizado na Lei Municipal n.º 9590/99.
A percepção do Município de que a preservação ambiental deve ser prioridade não é recente. Todo o trabalho de fortalecimento institucional dos órgãos de proteção e gestão do meio ambiente remonta ao Plano Estratégico de Juiz de Fora e à Agenda 21 Local, documentos que expressam a visão e as reivindicações da comunidade no tocante à questão ambiental, e que agora chegarão a bom termo com a criação da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora - AGENDA JF.
A Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, entidade vinculada à Diretoria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, será dotada de estrutura administrativa a mais enxuta e menos dispendiosa possível, inclusive aproveitando ao máximo os servidores já pertencentes aos quadros da Prefeitura, dirigida por um Conselho de Administração de composição plural e incumbida das atribuições executivas do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SISMAD, para permitir o desenvolvimento, de maneira coordenada, das ações municipais na área de saúde, saneamento e meio ambiente.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei, para além de ser de grande importância para a consolidação da Reforma Administrativa, vem ao encontro das aspirações da nossa sociedade ao propiciar uma gestão ambiental ágil e descentralizada, submetemos o referido à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.
À guisa de esclarecimentos adicionais, anexa-se o Projeto de Estruturação e Implementação da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2003.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
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