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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 54/2017 - Processo: 7853-00 2017 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Partindo do pressuposto de que o acesso aos bens culturais e de lazer é condição indispensável para o bom exercício dos profissionais da educação e compreendendo esses bens culturais e de lazer como instrumentos de trabalho dessa importante categoria profissional é que apresento o presente Projeto de Lei.
Perceba-se que, com esta iniciativa, pretendo contribuir para que a tão propalada busca da qualidade efetiva do ensino ofertado ao povo brasileiro nas instituições de educação básica conte com mais um mecanismo que agregue padrão de excelência na formação continuada dos profissionais que têm por responsabilidade formar o nosso povo para o exercício da cidadania.
Sabemos que os índices de exclusão cultural no Brasil são alarmantes e precisamos dotar o nosso país de políticas que incentivem e permitam a participação dos profissionais da educação em eventos que lhes possibilitem a intimidade com a vida cultural brasileira, para que, dessa forma, esses profissionais possam cumprir adequadamente o seu papel.
Por isso, apresento à elevada apreciação de Vossas Excelências o conteúdo do presente Projeto de Lei, que espero seja devidamente compreendido e aprovado pelos representantes do povo brasileiro.
Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2016.
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador (PT-JF)
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