Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3322/2003  -  Processo: 4294-00 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - LAFAYETTE ANDRADA - PARECER

Comissão de Finanças - Lafayette Andrada

Parecer:

Trata-se de Mensagem do Executivo nº 3322 que dispõe sobre a criação e implementação do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora.

Considerando a criação e implementação do Plano de Assistência à Saúde um passo importante para a valorização do servidor público, motivo pelo qual apresentamos parecer favorável.

Todavia, tal medida tem sido aguardada com muita ansiedade e preocupação por parte dos servidores, pois os mesmos, ainda não tiveram acesso ao Regulamento Básico de Benefício do PAS-JF.

Diante do exposto solicitamos, em caráter de urgência, antes da votação em plenário, a convocação de uma Audiência Pública para conhecermos o Regulamento Básico de Benefícios (RBB), mais especificamente os seguintes pontos:

- os direitos e obrigações dos beneficiários e da Prefeitura e das entidades convenentes da Administração Indireta do Município, bem como, sendo o caso, da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC);

- os atendimetnos que não serão cobertos; os prazos de carência exigidos para cada uma das coberturas e as hipóteses de dispensa de seu cumprimento;

- os valores da taxa única de inscrição e da contribuição mensal e, quando for o caso, da participação adicional dos usuários no custeio dos benefícios, bem como os critérios de sua revisão;

- os procedimentos de inscrição de usuários e de sua exclusão, vedada devolução, neste último caso, dos pagamentos feitos;

- as pessoas que poderão participar do PAS-JF, na qualidade de dependentes dos usuários titulares;

- as hipóteses de perda do direito aos benefícios do Plano;

- valor da remuneração a ser paga pelos serviços coberto pelo PAS-JF, e

- pagamento aos prestadores de serviços de que trata o art.2º, inciso IV desta Lei, ressalvada a possibilidade de reembolso das despesas comprovadamente efetuadas pelo beneficiário.

- Solicitamos também, que sejam convidados para esta Audiência Pública, técnicos da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, consultores e todos os sindicatos de servidores municipais.

Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2003.



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