Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 3/2017  -  Processo: 7615-02 2016

JUSTIFICATIVA

Submetemos a elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Resolução que "Altera o inciso X do artigo 69 e o inciso X e suas alíneas do artigo 72, do Regimento interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora", visando alterar o nome da comissão permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para, Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude automaticamente os assuntos relacionados à Comissão.

Ao incorporar o termo Juventude no nome da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a Câmara Municipal de Vereadores de Juiz de Fora passa a reconhecer legalmente uma importante faixa-etária juiz-forana — 15 a 29 anos - e que eleva a própria Câmara Municipal de Juiz de Fora a um patamar de debate sobre as PPJ — Políticas Públicas de Juventude, proposto no Plano Nacional de Juventude e no Estatuto da Juventude.

Com este gesto simples de incorporação do termo, mas simbólico, a Câmara Municipal de Juiz de Fora se volta para os jovens da cidade, reconhecendo a necessidade de aprofundamento das discussões em torno das Políticas Públicas da Juventude e os direitos básicos como acesso a educação, saúde, justiça, lazer, transporte público, ciência e tecnologia, cultura, desporto, lazer, participação política, trabalho e renda, meio ambiente, terra e agricultura familiar, entre outras, levando-se em conta a transversalidade dessas políticas de maneira

articulada.

Tal iniciativa tem como escopo ampliar a participação da Comissão na defesa dos direitos da Juventude, haja vista existirem várias demandas, temas e projetos relacionados aos jovens juiz-foranos.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Com meus cordiais agradecimentos,

Palácio Barbosa Lima, 16 de março de 2017.

Júlio Obama Jr.

Vereador - PHS



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