Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4269/2016  -  Processo: 7754-00 2016

EMENDAS SUBSTITUTIVAS - BETÃO - FOLHAS Nº 127 A 155

 EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 155 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 17.1 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 17.1 O Poder Executivo Municipal garantirá ao longo da vigência do Plano Municipal de Educação, fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a educação básica, valendo-se de recursos próprios e das transferências constitucionais e voluntárias, viabilizadas pelo regime de colaboração com a União, Estado de Minas Gerais e Municípios limítrofes para fortalecer o sistema municipal de ensino.

JUSTIFICATIVA

Ao alterar a redação da estratégia 17.1 o Executivo tenta relativizar a responsabilidade do Poder Público Municipal com o financiamento da educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 154 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 17.2 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 17.2 O Poder Executivo Municipal atuará de modo que a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, sejam feitas adequações das medidas técnicas e legais necessárias para garantir, a partir do segundo ano, a aplicação anual mínima de 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida também, a proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino.

JUSTIFICATIVA

Ao alterar a redação da estratégia 17.2 o Executivo demonstra que observa o mínimo constitucional como sendo o máximo. Portanto, no intuito de garantir uma maior fonte de financiamento da educação está emenda faz-se necessária.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 153 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 14.1-0 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

Estratégia 14.1-0 Município de Juiz de Fora assegurará, imediatamente na implementação do Plano Municipal de Educação, que o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, seja incorporado integralmente no primeiro nível da Carreira do Magistério do Município de Juiz de Fora e que os índices anuais de correção incidam nos valores de remuneração dos níveis horizontais e verticais) dessa carreira , como forma de assegurar a valorização do Magistério tal como define -o Plano Nacional de Educação.

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa garantir o respeito ao plano de carreira do magistério municipal.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 152 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 14.7 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.7) A Secretaria de Educação criará um grupo de trabalho com a participação do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora para planejar a redução progressiva da jornada de trabalho dos secretários escolares em exercício, sem redução salarial, a partir do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, escalonada da seguinte forma: cinco horas no segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, três horas no terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação e duas horas no quarto ano de vigência do Plano Municipal de Educação, totalizando dez horas de redução da jornada semanal de trabalho.

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa garantir o planejamento da redução da jornada dos secretários escolares para 6 horas diárias, a qual, apesar de aprovada pela Conferência Municipal de Educação, foi suprimida pela Mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal.

A redação da estratégia 14.7 foi totalmente alterada, assim, faz-se necessário a apresentação desta emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N°151 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A Estratégia 14.5.1 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.5.1 O Poder Executivo Municipal e

o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora promoverão estudos para o estabelecimento de cargos e número de vagas dos Profissionais de Educação de acordo com a real necessidade educacional do Sistema Municipal de Ensino;

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa garantir, na prática, a aplicação da democracia participativa integrando o Sindicato dos Professores na realização de tais estudos.

Como o Município alterou a redação original retirando o sindicato do debate, faz-se necessário a apresentação dessa emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA FOLHA N° 150 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 17.4 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 17.4 O Poder Executivo Municipal realizará, com a participação do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora e Conselhos da área de educação, até o final do 2° (segundo) ano de vigência do Plano Municipal de Educação, estudos para viabilizar a aplicação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQI) em Juiz de Fora, garantindo sua implementação a partir do 30 (terceiro) ano, com vistas a orientar a política de financiamento da educação no Município em sintonia com as iniciativas realizadas no âmbito do Ministério de Educação e Cultura sobre este tema;

JUSTIFICATIVA

Ao alterar a redação da estratégia 17.4 o Executivo desrespeita a lei federal que instituiu o Plano Nacional de Educação, mais precisamente a meta 20 inserta naquela legislação, bem como tenta relativizar a responsabilidade do Poder Público Municipal com o financiamento da educação.

Assim, em nome de uma política de Estado que garanta o planejamento da educação no Município, há que ser observado o texto original aprovado pela Conferência Municipal de Educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA FOLHA N° 149 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 16.2 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 16.2 - A Secretaria de Educação, em regime de colaboração com a Superintendência Regional de Ensino e a Universidade Federal de Juiz de Fora, será responsável por elaborar o Programa de Promoção da Saúde e Bem Estar dos Profissionais da Educação do Território, para entrar em vigor até o terceiro ano de vigência do Plano Municipal d e Educação; sendo promovido pelo Poder Público Municipal, até o segundo ano e vigência do Plano Municipal de Educação adequações e/ou ampliações no atendimento da medicina preventiva (médica e odontológica) no âmbito do Departamento de Ambiência Organizacional DAMOR/ Prefeitura de Juiz de Fora.

JUSTIFICATIVA

A mensagem encaminhada pelo Executivo amplia o prazo de execução do programa par ao quinto ano após promulgação do PME e concentra o atendimento ao Magistério Municipal. Considerando que os dados de adoecimento de professores são alarmantes, esta emenda deve ser aprovada, a fim de se tutelar a saúde dos profissionais da educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 148 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 17.5 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 17.5 No ano subsequente ao lançamento do Custo-Aluno-Qualidade pela União,

o Poder Executivo Municipal implementará o Custo Aluno Qualidade (CAQ) a fim de atender às demandas de qualificação e remuneração dos profissionais da educação pública municipal; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos públicos da educação escolar; aquisição de materiais pedagógicos e mobiliário escolar; alimentação e transporte escolar, que apontem para a educação municipal com qualidade social;

JUSTIFICATIVA

A alteração da redação da estratégia 17.5 demonstra que o Executivo desrespeita a lei federal que instituiu o Plano Nacional de Educação, mais precisamente a meta 17 inserta naquela legislação, bem como tenta relativizar a responsabilidade do Poder Público Municipal com o financiamento da educação, sobretudo no que se refere à remuneração do Magistério Municipal.

Assim, em nome de uma política de Estado que garanta o planejamento da educação no Município, há que ser observado o texto original aprovado pela conferência Municipal de Educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA  N° 147 A MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A Meta 3 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

META 3 - Ensino Médio - Garantir que, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos jovens de 15 (quinze) anos concluam o Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos estudos no Ensino Médio ofertado pela rede pública estadual, observando as disposições do Plano Estadual de Educação.

JUSTIFICATIVA

No texto supracitado o Município planejar-se-á para garantir que no mínimo 90% dos alunos provenientes do Ensino Fundamental sejam

encaminhados para o Ensino Médio.

No texto do Executivo, além de invasão em esfera de atribuição de outros entes federados, o texto retira tal responsabilidade do alcance do ente público municipal.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 146 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 15.12 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 15.12 A Secretaria de Educação, em regime de colaboração com a Superintendência Regional de Ensino e a União, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, garantirá a informatização integral da gestão das escolas públicas;

JUSTIFICATIVA

O incentivo a modernização da gestão escolar poderá representar ganhos na eficiência administrativa.

Assim, tal planejamento deverá ser inserido no PME. Portanto, faz-se necessária a apresentação desta emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 145 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 15.1 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 15.1 - A Secretaria de Educação aprimorará, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, o processo de escolha, nomeação e de formação de diretores e vice¬diretores das escolas municipais, nos termos da legislação vigente( LEI 9611 DE 05/10/1999 modificada pela lei 10.308 de 30/09/2002 e pela Lei 12394 de 17/11/2011);

JUSTIFICATIVA

Como a mensagem do executivo suprimiu a indicação do número das legislações vigentes apesar de as mesmas ainda estarem em vigor, não há razão para se alterar o texto original aprovado pela Conferência Municipal de Educação.

Portanto, faz-se necessária a apresentação dessa emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 144 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 14.8 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

Estratégia 14.8) O Município de Juiz de Fora criará mecanismos legais, a fim de assegurar que a homologação dos resultados e a promoção decorrente de seleção competitiva interna dos secretários integrantes do Quadro de Carreira do Magistério ocorra, no máximo em 03 (três) meses, após a realização do processo, a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

A estratégia 14.8 aprovada pela Conferência Municipal de Educação foi simplesmente suprimida no texto da Mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal. Em seu lugar foi inserta uma outra disposição normativa.

A supressão do texto original foi realizada sem qualquer justificativa técnica para tanto.

Portanto, faz-se necessária a apresentação desta emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 143 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 14.6 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.6 - A Secretaria de Educação, em articulação com as outras secretarias do Município de Juiz de Fora e em diálogo com Sindicato dos Professores de Juiz de Fora, garantirá o planejamento visando assegurar o "professor eventual", a partir do 3° (terceiro) ano de vigência do Plano Municipal de Educação, estabelecendo um número mínimo de profissionais proporcional ao número de turmas e turnos do quadro da unidade escolar, para suprir ausências de professores titulares, proporcionando a continuidade do processo educacional. Isto, salvo casos excepcionais de afastamentos funcionais, que justifiquem a contratação temporária de profissionais;

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa garantir a obrigatoriedade de implantação do "professor eventual" destinado a substituir professores em caso de faltas inesperadas tais como as provenientes de consulta médica ou até de faltas esperadas como reunião pedagógica ou atendimento aos pais.

Assim, faz-se necessário a apresentação dessa emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 142 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 14.5 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.5- O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de preencher 100% (cem por cento) das vagas do quadro do Magistério, promoverá concurso público, sempre que este percentual atingir 90% (noventa por cento), restabelecendo o percentual de 100% (cem por cento) até o primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa garantir critérios precisos como indicares da necessidade de realização de concurso público.

Assim, faz-se necessário a apresentação dessa emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA  FOLHA N° 141 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 14.4 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.4 - A Secretaria de Educação em articulação com outras secretarias do Município de Juiz de Fora, criará mecanismos legais para ampliar, no âmbito da carreira do Magistério do Município, a previsão de licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, nos dois cargos do servidor quando for o caso, passando para 2% ( dois por cento) do total do quadro efetivo, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação e, para 4% (quatro por cento) a partir do terceiro ano de vigência, baseados em estudos técnicos que assegurem a viabilidade para posterior implementação.

JUSTIFICATIVA

Essa emenda visa garantir a inserção no PME de critérios de ampliação da qualificação dos docentes, bem como um mecanismo temporal para que tais critérios sejam atingidos.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA  FOLHA N° 140 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A Estratégia 14.A.2 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

Estratégia 14.A.2) O Poder Executivo Municipal, promoverá, por meio de concurso público, o primeiro acesso à Classe de Analista de Educação para 50% (cinquenta por cento) das vagas até o sexto ano de vigência do Plano Municipal de Educação e provimento das 50% (cinquenta por cento) restantes até o décimo ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

A estratégia original aprovada pela Conferência Municipal de Educação foi alterada, a fim de retirar do texto legal os balizadores para preenchimento dos cargos, os quais estão em negrito da redação desta emenda.

Como o PME orienta a política pública de Estado e não a política de governo, em nome da técnica de planejamento há que se prevalecer o texto da estratégia aprovado pela Conferência Municipal de Educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA FOLHA  N° 139 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 13.5 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 13.5 - A Secretaria de Educação em articulação com outras secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, garantirá ao professor que atua como bidocente, que trabalha com jornada ampliada, a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, o pagamento proporcional, imediato, das horas trabalhadas a mais de um terço de atividade extraclasse de modo a assegurar a isonomia em relação à jornada dos demais professores do magistério municipal.

JUSTIFICATIVA

Esse tema foi suprimido pelo Executivo.

Como a estratégia 13.5 visa impedir o surgimento de um passivo trabalhista, visto que o professor bidocente trabalha 20 horas dentro de sala de aula sem perceber remuneração pelo excesso de jornada, enquanto os demais docentes trabalham uma carga horária menor em sala e o restante em atividades extraclasse, faz-se necessário a adição dessa emenda à Mensagem do Executivo.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 138 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 13.4 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 13.4 - A Secretaria de Educação realizará estudos pedagógicos, legais e administrativos, bem como levantamento, respeitando o interesse dos professores e coordenadores pedagógicos para cumprimento de jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar subsidiando a elaboração de um plano de ação para esse fim, até o segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

Esse tema é tratado pelo executivo (em sua mensagem) na estratégia 13.2, na qual o ente público prevê que "a Secretaria de Educação, até o final do 30 (terceiro) ano de vigência do Plano Municipal de Educação, em diálogo com o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora, realizará levantamento e estudos para buscar a viabilização da implantação da jornada de trabalho, preferencialmente, em um único estabelecimento escolar".

Como o texto inserto na mensagem do executivo, por meio da estratégia 13.2, é admitido apenas como um aprimoramento técnico, não há qualquer ressalva a ser feita naquela estratégia.

Contudo, apresentamos essa emenda, em nome da técnica legislativa, somente no intuito de garantir sua renomeação na estratégia de número 13.4, ao invés de estratégia 13.2.

Portanto, faz-se necessária a inserção dessa emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 136 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 13.3 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 13.3 - Em diálogo com o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora e com base em estudos realizados, a

Secretaria de Educação deverá estabelecer até o final do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, uma plano de ações visando implantar até o sexto ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a ampliação máxima, por cargo, do número de professores, respeitada a carreira do Município de 20 horas semanais, sendo 13h20 dentro de sala, e 6h40 de jornada extra classe, bem como os coordenadores e secretários no cumprimento de jornada de trabalho, preferencialmente, em um único estabelecimento escolar.

JUSTIFICATIVA

A disposição do Executivo simplesmente suprime a formulação aprovada pela Conferência Municipal de Educação sem qualquer justificativa técnica.

Considerando que os concursos públicos devem ser dimensionados pelos entes públicos acorde critérios concretos pactuados com a sociedade civil organizada, a inserção desse planejamento deve ser inserido no PME.

Portanto, faz-se necessária apresentação desta emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 134 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 13.2 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 13.2 - A Mesa Permanente sobre Política Salarial dos Trabalhadores em Educação acompanhará a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

Esse tema é tratado pelo executivo na estratégia 13.4, na qual o ente público prevê que "A Mesa Permanente sobre Política de Valorização dos Trabalhadores em Educação, em regime de colaboração financeira com a União, manterá estudos continuados para a implementação de políticas de valorização, em consonância com a estratégia 17.4 do Plano Nacional de Educação".

Ocorre que além de a disposição do Executivo conflitar com a estratégia definida pela Conferência Municipal de Educação, ela substitui a inserção do parâmetro para acompanhamento da evolução salarial.

Portanto, faz-se necessária a apresentação desta emenda substitutiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 132 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 13.1 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 13.1 - Até o quinto mês da vigência do Plano Municipal de Educação, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, será criado Mesa Permanente sobre Política Salarial dos Trabalhadores do Quadro do Magistério Municipal de Juiz de Fora, com representação do Executivo Municipal, Sindicato dos Professores de Juiz de Fora e Câmara dos Vereadores, com o objetivo de discutir a Política Salarial dos Trabalhadores da Educação do Município de Juiz de fora, considerando a atualização progressiva do piso salarial nacional e garantindo os interstícios verticais e horizontais da carreira do Magistério, levando em consideração a carga horária de 20 horas, com adequação do piso salarial entre professores contratado e efetivo, de maneira imediata.

JUSTIFICATIVA

A disposição inserta na mensagem do Executivo conflita com a Constituição Federal de 1988 e com as disposições legais insertas no Plano Nacional de Educação (lei 13.005/2014).

Seu conteúdo também altera radicalmente a finalidade da estratégia definida pela Conferência Municipal de Educação, uma vez que suprime o tema central e objetivo da estratégia, a saber, o planejamento da política salarial.

Portanto, faz-se necessária a apresentação de emenda substitutiva nos termos apresentados.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 130 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 12.3 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 12.3 - A Secretaria de Educação, em regime de colaboração com a Superintendência Regional de Ensino e em articulação com as instituições de ensino superior, no âmbito do Programa de Formação de Profissionais da Educação, criará Portal Eletrônico de Formação Continuada para subsidiar a atuação dos profissionais da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, no 3º (terceiro) ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

Além de a disposição inserta na mensagem do Executivo conflitar com a deliberação da Conferência Municipal de Educação, o Município apresenta uma disposição normativa que visa restringir a variável tempo, que é indispensável a um planejamento de Estado, permitindo, por exemplo, que a estratégia em questão possa ser aprovada somente no décimo ano de vigência do Plano.

O compromisso do Executivo na execução da estratégia, segundo redação encaminhada pelo Executivo, será somente a partir do terceiro após promulgação do PME e não no terceiro ano como estabelecia a redação aprovada pela Conferência

Municipal.

Portanto, apresento emenda substitutiva, a fim de garantir a redação da estratégia 12.3 aprovada pela Conferência Municipal de Educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 128 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 9.1 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 9.1 - A Secretaria de Educação, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora e em regime de colaboração com a Superintendência Regional de Ensino, assegurará, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive àqueles que vivem em situação de rua, realizando, para isto, recenseamento, no território, desta população, utilizando mecanismos de divulgação e suporte para realização de inscrição dos interessados;

JUSTIFICATIVA

A mensagem do executivo tenta relativizar suas responsabilidades na oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos. Vale lembrar que o PME não é uma carta de intenções. Ao contrário, o Plano tem por função definir o que o Executivo, com apoio dos entes federativos, deverá cumprir dentro dos prazos estipulados. Não se trata de uma política de governo, mas sim de uma política de planejamento de estado.

Portanto, faz-se necessário alterações no texto enviado à esta casa, a fim de ser garantida a redação da estratégia 9.1 aprovada durante a Conferência municipal de Educação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA SUBSTITUTIVA - FOLHA N° 127 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 4.8 inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 4.8 - A Secretaria de Educação deverá equipar, fortalecer e ampliar as estruturas dos CAEE's, criando, até o segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a unidade CAEE Norte.

JUSTIFICATIVA

Além de a disposição inserta na mensagem do Executivo conflitar com a deliberação da Conferência Municipal de Educação, o Município apresenta uma disposição normativa que visa diminuir a responsabilidade prevista na estratégia supracitada ao afirmar que a Secretária de Educação buscará ampliar, ao invés de deverá equipar, as estruturas dos CAEE's. Portanto, faz se necessário alterações no texto enviado à esta Casa.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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