Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4269/2016  -  Processo: 7754-00 2016

EMENDAS ADITIVAS - BETÃO - FOLHAS Nº 156 A 161

EMENDA ADITIVA - FOLHA Nº 161

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", será acrescido da Estratégia 14.10, a qual conterá a seguinte redação:

Estratégia 14.10) O Município de Juiz de Fora criará um Grupo de Trabalho Paritário (Município e Sindicato dos Professores de Juiz de Fora) para planejar a concessão de afastamento de sala de aula para todos os professores que já atingiram tempo de serviço estabelecido pela legislação vigente e cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas que não tenham a idade mínima para tal, assegurando que as funções a serem desenvolvidas sejam aquelas já estabelecidas em Lei Municipal em vigor.

JUSTIFICATIVA

A estratégia 14.10 aprovada pela Conferência Municipal de Educação foi simplesmente suprimida na mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, sem qualquer justificativa técnica para tanto.

Portanto, faz-se necessária a apresentação dessa emenda aditiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA ADITIVA - FOLHA Nº 160

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", será acrescido da Estratégia 14.9, a qual conterá a seguinte redação:

Estratégia 14.9) O Executivo Municipal criará no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, em Grupo de Trabalho, com a participação paritária de técnicos da Prefeitura e Sindicato dos Professores de Juiz deFora para estabelecer as bases de projeto que viabilize a progressão da tabela salarial do Magistério, incluindo o FRAU, PRA 12, PRB 11 e PRB 12, secretários escolares e coordenadores pedagógicos, garantindo a promoção horizontal de acordo com o tempo mínimo de serviço estabelecido pela legislação previdenciária em vigor para fins de aposentadoria, até o terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

A estratégia 14.9 aprovada pela Conferência Municipal de Educação foi simplesmente suprimida no texto da Mensagem, encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, sem qualquer justificativa técnica para tanto.

Portanto, faz-se necessária a apresentação dessa emenda aditiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA ADITIVA - FOLHA Nº 159

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

A estratégia 13.6-A inserta no projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", passa a ter a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 13.6-A Mesa Permanente sobre Política Salarial dos Trabalhadores em Educação estabelecerá mecanismos para assegurar aos aposentados da Carreira do Magistério um abono como reconhecimento pelos serviços prestados ao Município, equivalente ao valor de ajuda de custo assegurado anualmente aos ativos,

garantindo 50% (cinquenta por cento) do valor a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação e sua plenificação no quarto ano.

JUSTIFICATIVA

Esse tema foi suprimido pelo Executivo.

A estratégia supracitada visa valorizar os professores aposentados sem criar grandes impactos nas despesas correntes do Município, posto que o valor do abono é baixo e tal valor é pago somente durante uma vez por ano.

Assim, faz-se necessário a apresentação desta emenda à Mensagem do Executivo.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA ADITIVA - FOLHA Nº 158

EMENDA ADITIVA N° À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", será acrescido da Estratégia 14.12, a qual conterá a

seguinte redação:

Estratégia 14.12) A Secretaria de Educação e o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora formarão uma comissão para realizar um estudo de redimensionamento do número de estudantes por turma e seus impactos no sistema (custeio,

infraestrutura, pessoal) cujos resultados serão apresentados até a primeira quinzena do mês de dezembro do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, de modo a subsidiar as possibilidades de redução do número de alunos por turmas tendo como parâmetros iniciais: a) turmas de 03 (três) anos até do máximo 15 ( quinze) alunos, b) Educação Infantil, 1° e 2° anos do Ensino Fundamental até no máximo 18 (dezoito) alunos; c) 30,40, e 50 anos do Ensino Fundamental até no máximo 22 (vinte e dois) alunos; d) 6° ao 90 anos do Ensino Fundamental máximo 28 ( vinte e oito) alunos; e) Ensino Médio: máximo 30 ( trinta) alunos; f) salas com alunos com deficiência no máximo 20 ( vinte) alunos, com exceção das alíneas a e b. Sendo dois alunos com a mesma deficiência por turma, exceto no caso de surdez, quer poderá haverá maior número de alunos surdos por sala;

JUSTIFICATIVA

A estratégia 14.12 aprovada pela Conferencia Municipal de Educação foi simplesmente suprimida na mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal sem qualquer justificativa técnica para tanto. Como o limite de alunos por sala precisa ser planejado para garantir a qualidade do ensino ofertado, faz-se necessária a apresentação desta emenda aditiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA ADITIVA - FOLHA Nº 157

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", será acrescido da Estratégia 14.11, a qual conterá a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.11 - A Secretaria de Educação, em articulação com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), manterá a política de apuração e monitoramento de todos os profissionais do Quadro de Magistério que estão e os que serão cedidos para outros setores do próprio Município ou para órgãos externos, mediante análise e aprovação de projetos educacionais, pela Secretaria de Educação, para que não sejam remunerados com recurso da mesma e caso constatado a situação haja correção e ressarcimento para o orçamento da educação, durante toda a vigência do Plano Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

e

A estratégia 14.11 aprovada pela Conferência Municipal de Educação foi simplesmente suprimida na mensagem encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, sem qualquer justificativa técnica para tanto.

Portanto, faz-se necessária a apresentação dessa emenda aditiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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EMENDA ADITIVA - FOLHA Nº 156 À MENSAGEM N° 4.269/2016

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O projeto de lei n° 4.269/2016, de autoria do Chefe do Executivo, que "Institui o Plano Municipal de Educação", será acrescido da Estratégia 14.A.3, a qual conterá a seguinte redação:

ESTRATÉGIA 14.A.3 - Implementação no primeiro ano do Plano Municipal de Educação de concurso para as disciplinas de Dança e Música. Para início das atividades no segundo ano do Plano Municipal de Educação garantindo aos profissionais aprovados isonomia aos demais efetivos do quadro do magistério municipal.

JUSTIFICATIVA

A estratégia 14.A.3 foi suprimida pelo Executivo. Como a manutenção dessas disciplinas contribuem para a qualificação do ensino, faz-se necessária a apresentação dessa emenda aditiva.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

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