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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3322/2003 - Processo: 4294-00 2003 |
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MENSAGEM Nº 3322 | |
Mensagem nº 3322
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à consideração dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação e implementação do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF) dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora e dá outras providências”.
A valorização permanente do servidor municipal tem sido prioridade deste Governo. Dentre as medidas tomadas nos últimos anos, várias foram as demonstrações da nossa vontade de a cada dia proporcionar , dentro das nossas possibilidades financeiras, melhores condições de trabalho, constante aperfeiçoamento profissional e, consequentemente uma melhor qualidade de vida.
A instalação dos servidores em ambientes de trabalho mais adequados e confortáveis, a criação da Escola de Governo Municipal, os programas preventivos e os grupos terapêuticos de recuperação da saúde dos servidores, a realização de vários eventos sociais e esportivos objetivando a integração e a participação de todos os servidores municipais, são alguns dos exemplos que podemos citar.
Neste momento, após exaustivos estudos técnicos e consulta aos nossos servidores estamos propondo a criação do Plano de Assistência à Saúde (PAS-JF). Buscamos um desenho de plano de assistência à saúde mais adequado à demanda da Prefeitura de Juiz de Fora, menos dispendioso e, que ao mesmo tempo atenda aos interesses do servidor para a cobertura de assistência à sua saúde e a de seu grupo familiar.
Para isso, a forma gerencial do Plano inclui a autogestão, com apoio operacional técnico de empresa a ser contratada, em consonância com o disposto na Lei Federal n.º 9656/98.
O custeio é previsto mediante a contribuição dos beneficiários e da patrocinadora, incluindo a Administração Direta do Município e os órgãos convenentes da Administração Indireta e da AMAC.
Caberá ao Município aprovar a montagem do credenciamento dos profissionais da área da saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, que deverão formar um rede de qualidade para a cobertura dos procedimentos de pequeno e grande riscos , reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde. Além disso, existe o entendimento que é preciso investir num diferencial, que são os programas de medicina preventiva, que evidentemente ao longo dos anos poderão reduzir os custos do PAS-JF.
Em pesquisa preliminar realizada entre os servidores municipais, cerca de 88% (oitenta e oito por cento), até o momento, manifestaram interesse em participar do PAS-JF. Tal percentual não deixa dúvidas quanto a relevância do investimento que o Município pretende em parceria com os seus servidores, implementar ainda este ano.
Por considerar de grande relevância, esperamos que este Projeto de Lei seja aprovado pelos Ilustres Edis.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2003.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
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