Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4269/2016  -  Processo: 7754-00 2016

REQUERIMENTO Nș 943/2017

Sr. Presidente;

Sra. Vereadora;

Srs. Vereadores.

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, que se convoque uma Audiência Pública para se discutir a Mensagem do Executivo 4269/2016, Processo 7754-00/2016, que "Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências".

Justificação

O trâmite do projeto de lei, derivado da Mensagem do Executivo em comento, deverá ser precedido de uma Audiência Pública para discussão da norma. Conforme consta no encaminhamento da mensagem do Poder Executivo "O Projeto de Lei encaminhado consiste no instrumento de planejamento da Política Educacional do Município de Juiz de Fora para os próximos 10 (dez) anos, composto de um conjunto de metas e estratégias factíveis e coerentes com o Plano Nacional de Educação - PNE e o Plano Estadual de Educação - PEE".

Dessa forma, em razão da complexidade e imprescindibilidade do Plano em tela, necessário se faz a ampliação do debate, possibilitando, inclusive, que os Edis desta Casa possam conhecer a plenitude do projeto. Ainda, durante a audiência requisitada, têm-se o momento oportuno para que o Poder Executivo possa explanar o PME minuciosamente, abordando detalhes e objetivos de maneira a eliminar dúvidas dos pares.

No mais, consoante encontra-se na Mensagem "A Administração Municipal reconhece que a legitimidade do Plano Municipal de Educação advém de uma construção democrática decorrente de discussões com participação de diversos segmentos da sociedade, especialmente da área da educação". Sendo assim, a realização de uma Audiência Pública nesta Casa tem por escopo aprimorar a discussão e possibilitar que novos atores participem e contribuam para a construção da norma, de modo a maximizar os resultados e ampliar a ideação democrática ora pretendida.

No mais, quanto à competência para tal pedido e a funcionalidade da Audiência Pública como meio de participação das entidades comunitárias, cabe ressaltar o que o Regimento Interno desta Casa estabelece:

"Art. 113. As Reuniões da Câmara Municipal são:

(...)

VI- Audiências Públicas: as que se realizarão para tratar de assuntos de relevante interesse público, instruir proposições a serem desenvolvidas e/ou em trâmite, mediante requerimento fundamentado de Vereador, sujeito à aprovação do Plenário, e quando convocadas pela Presidência ou através de Pareceres formulados em Comissão.

Art. 153. As Audiências Públicas são aquelas requeridas para um objetivo determinado e estão abertas à participação popular, entidades representativas e equivalentes, regularmente inscritas ou admitidas a participar pelo Presidente, mediante prévia e expressa manifestação."

Neste âmbito, a solicitação de que se realize uma Audiência Pública visa à participação da sociedade civil no debate da matéria, possibilitando que se informem e interajam, sanando dúvidas e contribuindo, bem como informar a esta egrégia Casa Legislativa informações de suma importância para o prosseguimento do Projeto de Lei.

Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 2017.

ZÉ MARCIO 

Vereador - PV 



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