Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 33/2017  -  Processo: 7839-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 33/2017, de autoria da Nobre Vereador Roberto Cupolillo que "Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento "Bloco Meu Concreto Tá Armado".

O projeto em tela visa à inclusão no calendário oficial do Município a data do evento "Bloco Meu Concreto Tá Armado", que será comemorada no sábado que antecede a semana do carnaval oficial.

Cabe salientar que nossas Constituições Federais e Estaduais, não obstam quanto à competência legiferante do município sobre a matéria em análise, pois trata-se de interesse local.

Constituição Federal:

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I— legislar sobre assuntos de interesse local

(...)"

Constituição Estadual:

"Art. 171. Ao Município compete legislar:

I — sobre assuntos de interesse local, notadamente:

(...)"

Compete ainda ressaltar que o Artigo 5º, da Lei Orgânica Municipal, dispõe:

"Art. 5°. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição do Estado de Minas Gerais."

Nesse diapasão não vislumbramos nenhum óbice, sendo o dito projeto legal e constitucional, aprovando sua tramitação até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 08 de março de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV

 



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