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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 33/2017 - Processo: 7839-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 33/2017, de autoria da Nobre Vereador Roberto Cupolillo que "Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento "Bloco Meu Concreto Tá Armado".
O projeto em tela visa à inclusão no calendário oficial do Município a data do evento "Bloco Meu Concreto Tá Armado", que será comemorada no sábado que antecede a semana do carnaval oficial.
Cabe salientar que nossas Constituições Federais e Estaduais, não obstam quanto à competência legiferante do município sobre a matéria em análise, pois trata-se de interesse local.
Constituição Federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I— legislar sobre assuntos de interesse local (...)"
Constituição Estadual:
"Art. 171. Ao Município compete legislar:
I — sobre assuntos de interesse local, notadamente: (...)"
Compete ainda ressaltar que o Artigo 5º, da Lei Orgânica Municipal, dispõe:
"Art. 5°. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição do Estado de Minas Gerais."
Nesse diapasão não vislumbramos nenhum óbice, sendo o dito projeto legal e constitucional, aprovando sua tramitação até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 08 de março de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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