Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4267/2016  -  Processo: 7733-00 2016

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se da Mensagem do Executivo n° 4267/2017, que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal,.

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução,.

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores,.

fi receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Gabinete do Vereador Engenheiro Zé Márcio

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea 7" acrescida pela Resolução n°1.279, de 28/11/2013)

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n°1.279, de 28/11/2013)

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 155/162, o projeto em tela atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-o legal e constitucional.

No entanto conforme nosso Parecer de fls. 176/177, entendemos ser imprescindível a realização de Audiência Pública com o intuito de que o projeto de lei apresentado seja amplamente analisado, averiguando sua eficácia, bem como os impactos imediatos e futuros decorrentes da revisão deste tão relevante mecanismo urbanístico previsto no Estatuto da Cidade.

Nesta linha, quanto à competência para tal pedido e a funcionalidade da Audiência Pública como meio de participação das entidades comunitárias, cabe ressaltar o que o Regimento Interno desta Casa estabelece:

"Art. 113. As Reuniões da Câmara Municipal são:

VI- Audiências Públicas: as que se realizarão para tratar de assuntos de relevante interesse público, instruir proposições a serem desenvolvidas e/ou em trâmite, mediante requerimento fundamentado de Vereador, sujeito à aprovação do Plenário, e quando convocadas pela Presidência ou através de Pareceres formulados em Comissão.

Art. 153. As Audiências Públicas são aquelas requeridas para um objetivo determinado e estão abertas à participação popular, entidades representativas e equivalentes, regularmente inscritas ou admitidas a participar pelo Presidente, mediante prévia e expressa manifestação."

Por fim, libero o processo para que siga seus trâmites convencionais, sugerindo a realização de uma Audiência Pública, em momento oportuno, antes que seja colocado em Plenário para votação, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito da proposição.

Palácio Barbosa Lima, 02 de março de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]