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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2017 - Processo: 7841-00 2017 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica garantida a prioridade, em percentual de vagas em creches municipais e conveniadas para criança com idade compatível, filha ou filho de pessoas com relação de trabalho.
Parágrafo Único. A comprovação da relação de trabalho será feita, no ato do cadastramento, através da apresentação de documento idôneo que demonstre a referida relação.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2017.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Vereador - PTC
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