Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2017  -  Processo: 7841-00 2017

PROJETO DE LEI

 Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica garantida a prioridade, em percentual de vagas em creches municipais e conveniadas para criança com idade compatível, filha ou filho de pessoas com relação de trabalho.

Parágrafo Único. A comprovação da relação de trabalho será feita, no ato do cadastramento, através da apresentação de documento idôneo que demonstre a referida relação.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de fevereiro de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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