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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2017 - Processo: 7195-00 2014 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n.° 05/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n.° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher".
Estando de acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica nas fls. 035/0038, a presente projeto é inconstitucional e ilegal, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 23 de Fevereiro de 2017.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - PMDB
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