Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 05/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n.° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher".

Estando de acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica nas fls. 035/0038, a presente projeto é inconstitucional e ilegal, razão pela qual opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 23 de Fevereiro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]