Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se do Projeto de Lei nº 05/2017 de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 9Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência contra a mulher".

Estando de acordo com o parecer da Douta Diretotia Jurídica nas fls 35/38, o presente projeto é incosntitucional e ilegal, razão pela qual, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.

Zé Márcio

Vereador 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]