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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2017 - Processo: 7195-00 2014 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
| Trata-se do Projeto de Lei nº 05/2017 de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 9Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência contra a mulher".
Estando de acordo com o parecer da Douta Diretotia Jurídica nas fls 35/38, o presente projeto é incosntitucional e ilegal, razão pela qual, opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2017.
Zé Márcio
Vereador |
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