Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher".

Vale dizer que, a iniciativa do projeto é louvável, contudo, a proposição apresenta vício de iniciativa.

Dessa forma, estando de acordo com o entendimento da Douta Diretoria Jurídica externado no parecer de fls. 35/38, o presente projeto é

inconstitucional e ilegal, razão pela qual, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 16 de janeiro de 2017.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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