Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2017  -  Processo: 6544-00 2011

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER

Em referência ao projeto de resolução 02/2017 do nobre Edil, Marlon Siqueira, sigo parecer de inconstitucionalidade dos demais membros da comissão, pelo fato de trazer vício de iniciativa, conforme o regimento interno em seus artigos 179 e 180.

Por se tratar de matéria de competência da mesa diretora, voto pelo arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 09 de Fevereiro de 2017.

Adriano Miranda de Sousa

Vereador



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