CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2017 - Processo: 6544-00 2011 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Em referência ao projeto de resolução 02/2017 do nobre Edil, Marlon Siqueira, sigo parecer de inconstitucionalidade dos demais membros da comissão, pelo fato de trazer vício de iniciativa, conforme o regimento interno em seus artigos 179 e 180.
Por se tratar de matéria de competência da mesa diretora, voto pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 09 de Fevereiro de 2017.
Adriano Miranda de Sousa
Vereador
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