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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4269/2016 - Processo: 7754-00 2016 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER: | |
| Trata-se de Mensagem do Executivo n.° 4269/2016, que tem por objetivo trazer à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal de Educação — PME e dá outras providências, a teor das justificativas explicitadas às fls. 002/044. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/097. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa, houve conclusão quanto a legalidade e constitucionalidade da presente proposição. Destarte, a teor do referido Parecer, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2017.
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