CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2017 - Processo: 6544-00 2011 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 02/2017, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira que "Dispõe sobre a implantação do registro eletrônico de ponto, com identificação biométrica, para servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal de Juiz de Fora". De acordo com o Art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, deve ater-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições. Seguindo o entendimento da R. Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de n° 01/2017, fls. 45, 46 e 47 o projeto em análise é inconstitucional e ilegal, pois conforme Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competente a Mesa Diretora para legislar sobre o tema em epígrafe. Dessa forma, opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 08 de fevereiro de 2017. |