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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 1/2017 - Processo: 7615-02 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 01/2017, de autoria do Nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n°1.270, de 11 de dezembro de 2012." Diante do parecer n° 05/2017 da r. diretoria jurídica desta casa, em fls. 27 à 32 a qual expõe que não há impedimento nas Constituições Federal (inciso 1, art. 30) e Estadual (inciso I, art. 171), sobre a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, dentre eles " proteção ao meio ambiente e combate a poluição em qualquer de sua formas" (inciso VI, art. 23 da CF). Desta forma, pelo exposto acima, o projeto em tela atende aos preceitos constitucionais, considerando-o legal e constitucional. Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.
Palácio Barbosa Lima, 08 de fevereiro de 2017.
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