Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2017  -  Processo: 7614-03 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 01/2017, de autoria do Nobre Edil José Márcio que "Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial — 1 e Zona Residencial - 2".

Vale mencionar que na justificativa de fl. 02, o proponente expõe que:

"A presente proposição visa a corrigir uma falha legislativa encontrada no ordenamento urbano da cidade, tendo em vista que, sob a luz do Princípio da Razoabilidade, a permissão das atividades mencionadas no projeto se equivale à permissão hoje concedida para instalação de clinicas médicas e clinicas veterinárias dentro do mesmo zoneamento.

Ainda, as atividades conforme especificadas no texto, não possuem aspecto de pólo gerador de tráfego, logo, inexiste impacto significativo que justifique a proibição em zonas residências, uma vez que as atividades e atendimentos cotidianos não afetariam terceiros.

Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições.

Nesse eito, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer de fls. 06/13, como forma de atender ao que determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de manifestação acerca da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 24 de janeiro de 2017.

 



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