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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4269/2016 - Processo: 7754-00 2016 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
| Trata-se da Mensagem do Executivo n° 4269/2017, que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Aprova o Plano Municipal de Educação — PME e dá outras providências".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer de fls. 47/52, o projeto em tela atende aos preceitos constitucionais, essencialmente quanto à iniciativa e competência, considerando-o legal e constitucional. Dessa forma, libero-o para seguir seus trâmites convencionais, até ser inserido na pauta de votação no Plenário, ocasião em que me manifestarei quanto ao mérito.
Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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