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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| OFÍCIO N° 23/2017/SSG/SG | |
| De: Gustavo Henrique Prandini de Assis Subsecretário de Gabinete SSG/SG
Para:Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000
Assunto: Resposta ao Ofício n.° 0073/2017-DE, que comunicou manutenção de veto.
Prezado Senhor,
Conforme registros internos da Prefeitura de Juiz de Fora, verificou-se que o Projeto de Lei n.° 50/2016 foi vetado parcialmente e não integralmente, como citado no Ofício n.° 73/2017-DE oriundo desta Câmara Municipal. Assim, encaminho-lhe o presente para ciência e verificação quanto à correção do referido Ofício e quanto a eventual equivoco no registro interno de tal informação nesta Egrégia Casa Legislativa.
Com votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
Subsecretário de Gabinete
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