Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como objetivo inserir no Plano de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas do município, o conteúdo relativo à Lei n°11340/2006, Lei Maria da Penha, como mais um instrumento de informação na prevenção à violência contra a mulher, possibilitando às crianças, adolescentes e jovens, a reflexão sobre o respeito às mulheres, sobre a cultura da paz, do entendimento e da não-violência, sobre os direitos de cada um e as formas de sanção a quem pratica violência contra a mulher, a fim de buscar a plena cidadania.

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e assinada em 7 de agosto de 2006, a lei 11.340/2006 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha — tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra as mulheres.

Esta Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, alterando o Código Penal e Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

Palácio Barbosa Lima, 09 de Janeiro de 2017.

Ana Rossignoli

Vereadora (PMDB)



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